Tudo sobre apoio judiciário em Portugal: quem tem direito, como pedir na Segurança Social, modalidades de dispensa e o que cobre. Acesso gratuito à justiça.
O apoio judiciário é o mecanismo que garante o acesso à justiça a quem não tem meios económicos suficientes para suportar os custos de um processo judicial. Em Portugal, está regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e permite que qualquer pessoa — independentemente dos seus rendimentos — possa fazer valer os seus direitos em tribunal, com um advogado pago pelo Estado.
O apoio judiciário pode abranger, consoante o caso:
O apoio judiciário pode ser total (dispensa de todos os encargos) ou parcial (apenas de alguns), dependendo do rendimento do requerente.
O direito ao apoio judiciário é aferido pelo rendimento mensal per capita do agregado familiar em relação ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), actualmente de €509,26 (2024).
| Rendimento per capita | Modalidade habitual | |---|---| | Até 1 IAS (≈€509) | Dispensa total | | De 1 a 2 IAS (≈€509 a €1.018) | Dispensa parcial ou pagamento faseado | | De 2 a 4 IAS (≈€1.018 a €2.037) | Pagamento faseado | | Superior a 4 IAS | Em regra sem direito |
Estes são valores de referência — a decisão final pertence à Segurança Social, que pode considerar outros factores como despesas fixas obrigatórias (renda, crédito habitação, tratamentos médicos).
Empresas e associações também podem pedir apoio judiciário, mas os critérios são mais exigentes — têm de demonstrar insuficiência económica comprovada.
Permite obter orientação jurídica de um advogado sem custos, mesmo sem ter nenhum processo. É prestada nos escritórios da Ordem dos Advogados e em algumas Câmaras Municipais. Até duas consultas por assunto.
O mais comum: o Estado nomeia um advogado (patrono oficioso) para representar o beneficiário. O advogado é pago pela Ordem dos Advogados, que depois é reembolsada pelo Estado.
O beneficiário fica dispensado de pagar as custas processuais ao Estado. Aplica-se automaticamente quando há dispensa total de encargos.
O apoio estende-se a recursos, incluindo para o Tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça, desde que mantidas as condições económicas.
O pedido é feito exclusivamente através do portal da Segurança Social Directa (seg-social.pt), na área "Acção Social > Protecção Jurídica". Não é necessário deslocar-se a nenhum serviço.
O prazo legal de decisão é de 30 dias. Na prática, a resposta chega habitualmente entre 2 e 6 semanas. O requerente é notificado por carta ou através do portal.
Se o pedido for deferido com nomeação de patrono, a Ordem dos Advogados da área territorial competente nomeia um advogado da lista de patronos. O requerente não escolhe o advogado — este é nomeado por ordem de lista.
A decisão de recusa pode ser impugnada junto da Segurança Social no prazo de 15 dias. Se a impugnação for indeferida, pode recorrer ao tribunal competente. É frequente que pedidos recusados por falta de documentação sejam deferidos após junção dos elementos em falta.
É possível pedir apoio judiciário mesmo quando o processo judicial já começou. Nesse caso, os efeitos retroagem à data do pedido — não aos actos praticados antes.
Se o advogado particular já tiver iniciado o processo, a nomeação de patrono oficioso substitui-o. Em geral, é mais prático pedir o apoio antes de constituir advogado.
O apoio judiciário foi precisamente criado para situações em que o custo do advogado seria um obstáculo. Deve pedi-lo quando:
Mesmo que tenha dúvidas sobre se tem ou não direito, vale a pena submeter o pedido — a decisão cabe à Segurança Social, não a si.