Diferenças entre coima e multa em Portugal: contra-ordenação vs crime, prazo de pagamento, defesa, recurso e consequências do não pagamento.
"Apanhei uma multa" — é a forma popular de descrever qualquer sanção pecuniária aplicada pelo Estado. Mas a lei portuguesa distingue rigorosamente coima (sanção por contra-ordenação) de multa (sanção penal por crime). A diferença não é meramente terminológica: muda quem aplica, em que processo, quais os direitos de defesa, e o que acontece se não pagar.
Este guia explica a distinção, os procedimentos típicos e os passos para contestar — útil para multas de trânsito, contra-ordenações fiscais, do trabalho, ambientais ou de saúde pública.
A coima é a sanção aplicada a uma contra-ordenação, regulada pelo Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) — Decreto-Lei n.º 433/82. A contra-ordenação é uma infracção menos grave que o crime: viola normas administrativas ou regulamentares mas não tem dignidade penal.
Exemplos comuns:
Características:
A multa é uma das penas previstas no Código Penal (arts. 47.º e ss.) — aplicada pelo tribunal a quem comete um crime. É medida em dias de multa, sendo cada dia avaliado entre €5 e €500 conforme a situação económica do condenado.
Exemplos de crimes punidos com pena de multa (em alternativa ou cumulação com prisão):
Características:
| Aspecto | Coima | Multa | |---|---|---| | Natureza | Contra-ordenação (administrativa) | Crime (penal) | | Quem aplica | Entidade administrativa | Tribunal | | Processo | RGCO (DL 433/82) | Código de Processo Penal | | Registo criminal | Não | Sim (regra geral) | | Não pagamento | Execução fiscal | Prisão subsidiária | | Recurso | Tribunal judicial | Relação / STJ | | Defesa obrigatória por advogado | Não (mas recomendável) | Sim, na fase judicial | | Redução por pagamento voluntário | Sim, frequente | Não |
Recebida a notificação de uma contra-ordenação, há três caminhos:
Se houver redução prevista (típica em trânsito), pagar nos primeiros dias é a forma mais barata. A confissão da prática consta da decisão e em geral é definitiva.
Antes da decisão final, o arguido é notificado para se pronunciar, geralmente em 10–15 dias. Esta é a principal oportunidade de defesa. Pode:
A defesa pode ser apresentada pelo próprio ou por advogado. Em coimas de valor elevado, vale sempre a pena patrocínio.
Decidida a contra-ordenação pela entidade administrativa, o arguido tem 20 dias para impugnar a decisão (regra geral do RGCO). O recurso passa o caso para o tribunal judicial competente (frequentemente juízo de pequena criminalidade). O tribunal pode confirmar, alterar ou anular a decisão.
Após decisão do tribunal de 1.ª instância, em regra não há recurso para a Relação — excepto se a coima for muito elevada ou houver sanção acessória relevante (art. 73.º RGCO).
A multa penal só nasce de uma condenação em processo-crime. A defesa faz-se nas fases próprias:
Em qualquer fase, a defesa por advogado é obrigatória (excepto em casos pontuais). Se não tiver meios, o tribunal nomeia defensor oficioso através do Apoio Judiciário.
Coima não paga: dá origem a execução fiscal pela Autoridade Tributária. A AT pode penhorar contas bancárias, salários, veículos e imóveis até cobrar o valor + custas. Em contra-ordenações de trânsito não pagas, pode ser bloqueada a renovação de carta de condução ou matrícula de veículo.
Multa penal não paga: o tribunal notifica para pagar. Se o condenado não pagar nem demonstrar incapacidade, a multa converte-se em prisão subsidiária (1 dia de prisão por cada dia de multa). Em alternativa, o tribunal pode aceitar plano de pagamentos ou substituir por trabalho a favor da comunidade.
Não vale sempre a pena contestar — coimas pequenas (até €200) com prova clara contra o arguido raramente compensam o custo do advogado. Mas há situações em que a consulta é claramente útil:
Em contra-ordenações fiscais ou da segurança social, a actuação rápida costuma ser determinante: muitos prazos são apertados e contam-se em dias úteis.