Conheça os seus direitos como trabalhador em Portugal: salário mínimo, férias, subsídios, horário de trabalho, assédio laboral e como reclamar junto da ACT.
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com várias alterações) é o principal instrumento de protecção dos direitos dos trabalhadores em Portugal. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os fazer respeitar — seja junto do empregador, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ou do tribunal do trabalho.
O salário mínimo nacional (SMN) para 2024 é de €1.020 mensais (14 meses), correspondendo a €14.280 anuais. Este valor aplica-se a trabalhadores com 18 ou mais anos, independentemente da área de actividade ou dimensão da empresa.
O trabalhador tem sempre direito a 14 remunerações base por ano: 12 mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal, cada um equivalente a um mês de salário.
Cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Este direito é irrenunciável — o empregador não pode substituir as férias por compensação financeira, excepto no ano de cessação do contrato.
No primeiro ano, o trabalhador adquire 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, com um máximo de 20 dias no primeiro ano.
As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, o empregador decide — mas tem de garantir que o trabalhador goza pelo menos 10 dias úteis consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
As férias não gozadas no ano a que respeitam caducam, com algumas excepções (baixa prolongada, licença de parentalidade). O trabalhador pode, nesses casos, gozá-las até 30 de Abril do ano seguinte.
As horas extra são remuneradas com acréscimos obrigatórios:
O trabalhador pode optar entre receber o acréscimo em dinheiro ou em descanso compensatório de igual duração.
Em alguns sectores e por acordo colectivo, existe o regime de banco de horas — as horas extra são acumuladas e compensadas com folgas. Este regime tem de estar previsto em convenção colectiva ou acordo individual escrito.
Após a licença inicial, cada um dos pais pode gozar até 3 meses de licença parental alargada, com remuneração de 25% do salário referência.
Durante a baixa por doença, o trabalhador recebe subsídio de doença pago pela Segurança Social (não pelo empregador), calculado sobre a remuneração de referência:
Não há subsídio nos primeiros 3 dias de doença (dias de espera). O empregador pode manter o pagamento nesses dias, mas não é obrigado a fazê-lo, excepto se o contrato ou convenção colectiva o determinar.
Comportamentos repetidos que visem afectar a dignidade do trabalhador ou criar um ambiente hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Exemplos: críticas injustificadas e públicas, isolamento social, atribuição de tarefas sem sentido ou abaixo das capacidades, ignorar sistematicamente o trabalhador.
Comportamentos de natureza sexual não desejados — verbais, não verbais ou físicos — que criem um ambiente intimidatório, hostil ou humilhante.
O assédio é uma contra-ordenação muito grave, sujeita a coima entre €2.040 e €61.200. O trabalhador assediado tem direito a:
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade inspectiva que fiscaliza o cumprimento do Código do Trabalho. O trabalhador pode:
A denúncia à ACT pode ser feita anonimamente, o que protege o trabalhador de retaliações enquanto o processo decorre.
O subsídio de desemprego é pago pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) quando o trabalhador fica desempregado involuntariamente. Para ter direito:
O valor é calculado com base na remuneração de referência (salário médio dos últimos 12 meses), com um máximo de 3 vezes o IAS e mínimo de 1 IAS (≈€509). A duração varia entre 180 e 900 dias, consoante a idade e o tempo de descontos.
O direito do trabalho é uma área em que o acompanhamento jurídico faz frequentemente diferença:
Um advogado de trabalho pode avaliar gratuitamente (em consulta inicial) se tem uma causa e qual a estratégia mais adequada.