Como dar valor jurídico em Portugal a uma sentença estrangeira — divórcio, herança, adopção, dívidas. Revisão e confirmação no Tribunal da Relação e regime UE.
Uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro não tem, por si só, eficácia em Portugal. Para ser executada, registada nas Conservatórias ou produzir efeitos perante a administração portuguesa, é geralmente necessário um procedimento de reconhecimento — chamado revisão e confirmação de sentença estrangeira. As regras dependem do país de origem e da matéria.
Os casos típicos:
Uma sentença sem reconhecimento não pode ser executada nem registada — fica num limbo jurídico.
A maioria das matérias civis e comerciais entre Estados-Membros da UE dispensa hoje reconhecimento formal. Aplicam-se directamente:
Nestes casos, a sentença vai directa à Conservatória do Registo Civil (divórcios), ao Tribunal Cível (execução de dívida) ou à Conservatória do Registo Predial (partilhas de imóveis), com a respectiva certidão.
Portugal tem convenções com vários países (Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, S. Tomé, Marrocos, entre outros) que simplificam o reconhecimento — em muitos, transitam para procedimento administrativo rápido.
A Convenção da Haia de 1970 (Reconhecimento de Divórcios e Separações), em que Portugal participa, dispensa revisão e confirmação para divórcios proferidos nos Estados contratantes — basta o registo directo na Conservatória.
Nestes casos aplica-se o regime geral da revisão e confirmação previsto nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil. O processo corre nos Tribunais da Relação com competência territorial — não no tribunal de primeira instância.
Para sentenças que precisam de revisão, o requerente apresenta no Tribunal da Relação:
O tribunal verifica requisitos formais — não reaprecia o mérito da decisão. Os requisitos do artigo 980.º do CPC são:
A parte contra quem se invoca a sentença pode contestar — mas só com base nestes fundamentos formais. Não pode rediscutir o mérito.
A duração média ronda 6 a 12 meses; em casos não contestados pode resolver-se em 3-4 meses.
Português divorciado nos EUA, Suíça ou Reino Unido (pós-Brexit) precisa de revisão e confirmação no Tribunal da Relação para que o estado civil passe a "divorciado" no Cartão de Cidadão. Sem esse passo, o assento de casamento na Conservatória portuguesa permanece intacto — com efeitos práticos: novo casamento em Portugal será considerado bigamia, partilha de bens em Portugal não procede.
Se um português faleceu no Brasil deixando bens em Portugal, o inventário brasileiro precisa de revisão e confirmação para inscrever os imóveis portugueses em nome dos herdeiros. Alternativa: abrir um inventário paralelo em Portugal — frequentemente mais lento e caro.
Sentenças que fixam pensão de alimentos podem ser executadas em Portugal via Convenção de Nova Iorque (1956) ou Regulamento (CE) 4/2009, sem necessidade de revisão e confirmação plena.
A maioria dos países UE e com Apostille recolhe os documentos rapidamente; países sem Apostille (caso da China continental até há pouco, alguns países africanos) podem implicar legalização consular morosa.
Apostille é uma certificação internacional que reconhece a autenticidade de documentos públicos entre Estados que aderiram à Convenção de Haia de 1961 (mais de 120 países). Substitui a legalização consular tradicional. É colocada no documento original ou em folha anexa, pela autoridade competente do país de emissão (em Portugal, Procuradoria-Geral da República).
A revisão e confirmação exige patrocínio judicial obrigatório (advogado). Mesmo nos casos do regime UE, em que o reconhecimento é automático, é frequente precisar-se de jurista para preparar a certidão correcta, gerir a tradução e intervir junto da Conservatória ou do tribunal de execução.