Sistema de pontos na carta de condução em Portugal: pontos iniciais, perdas por infracção, formação e cassação. Como funciona e como recuperar pontos.
Desde 2016 que o Sistema de Carta por Pontos está em vigor em Portugal. Todos os condutores começam com 12 pontos, vão perdendo conforme cometem contra-ordenações graves e muito graves, e podem ver a carta cassada se chegarem a zero. Mas o sistema também permite recuperar pontos — pela passagem do tempo sem infracções ou pela frequência de acções de formação.
Este guia explica como funciona o sistema, quantos pontos se perdem por cada tipo de infracção, e os caminhos para recuperar.
Como funciona o sistema de pontos
A base é simples:
- Cada condutor começa com 12 pontos quando obtém a carta
- Pontos são subtraídos por contra-ordenações graves ou muito graves, e por crimes rodoviários
- Pontos não são subtraídos por contra-ordenações leves (excesso de velocidade dentro de pequenos limites, faróis fundidos, etc.)
- Quando chega a zero, há cassação da carta
- Quando chega a 4 ou menos, o condutor é obrigado a frequentar acção de formação
O sistema está regulado no Código da Estrada (arts. 145.º a 148.º), com regulamentação adicional do IMT.
Quantos pontos se perdem por cada infracção
A tabela do art. 146.º CE estabelece:
Contra-ordenações graves — 2 pontos
Exemplos típicos:
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h em localidade ou 30 km/h fora
- Manuseamento de telemóvel ao volante sem dispositivo mãos-livres
- Não usar cinto de segurança ou sistema de retenção infantil
- Conduzir com taxa de álcool entre 0,5 e 0,8 g/l (1,0 g/l para condutores em regime probatório)
- Ultrapassagens em locais proibidos
- Não respeitar sinal de STOP ou semáforo vermelho
Contra-ordenações muito graves — 4 pontos
Exemplos típicos:
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h em localidade ou 60 km/h fora
- Conduzir com taxa de álcool entre 0,8 e 1,2 g/l (sem chegar a crime)
- Conduzir sob influência de estupefacientes (sem chegar a crime)
- Recusa de teste de álcool ou drogas
- Atropelamento com fuga sem prestar socorro (sem chegar a crime)
- Conduzir em sentido contrário em via reservada
Crimes rodoviários — 6 pontos
Exemplos típicos:
- Condução sob influência de álcool com taxa ≥ 1,2 g/l (art. 292.º CP)
- Condução sob influência de estupefacientes (art. 292.º CP)
- Condução perigosa (art. 291.º CP)
- Condução sem habilitação legal (art. 3.º DL 2/98)
- Omissão de auxílio em acidente (art. 200.º CP)
Cassação — quando chega a zero
Atingidos zero pontos, é instaurado processo de cassação do título de condução pelo IMT. Consequências:
- A carta é apreendida
- O condutor fica inibido de conduzir
- Para voltar a conduzir, tem de submeter-se a novos exames (teórico e prático), como se fosse a primeira vez
- O novo título atribuído começa novamente com 12 pontos
A cassação não tem prazo automático — depende do tempo necessário para o condutor completar os novos exames.
Como recuperar pontos
Existem três vias de recuperação:
1. Passagem do tempo sem infracções
- Após 3 anos sem qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, o condutor recupera os 12 pontos iniciais (acto automático do IMT)
- Não há recuperação parcial: ou se faz três anos limpos e volta-se aos 12, ou não há automatismo
2. Acção de formação de segurança rodoviária
- Quando o condutor desce a 5 ou menos pontos, recebe notificação do IMT e tem 30 dias para se inscrever em acção de formação
- A acção custa entre €100 e €200, é dada por entidade credenciada (escolas de condução)
- Completada, recupera 3 pontos (mas nunca acima do limite de 12)
- Pode-se fazer no máximo uma vez por ciclo de 3 anos
3. Recurso da decisão administrativa
Quando a infracção é incorrectamente aplicada (erro de identificação, prescrição, dúvidas sobre a velocidade real), é possível:
- Apresentar defesa por escrito na fase de audição prévia
- Recorrer da decisão administrativa para tribunal judicial no prazo de 20 dias
- Ganho o recurso, os pontos não são subtraídos
Regime probatório — três anos especiais
Os condutores recém-habilitados (carta há menos de 3 anos) estão em regime probatório, com regras mais exigentes:
- Limite de álcool 0,2 g/l (em vez de 0,5 g/l)
- Penalização agravada para crimes rodoviários
- A perda de pontos no regime probatório pode ter consequências mais imediatas, incluindo prolongamento do regime ou exigência de novos exames
Sanções acessórias além da perda de pontos
A perda de pontos coexiste com outras sanções:
- Inibição de conduzir (sanção acessória) — geralmente de 30 dias a 3 anos
- Apreensão imediata da carta em caso de alcoolemia elevada ou crime
- Coimas (de €60 a vários milhares de euros)
- Pena de prisão ou multa nos crimes rodoviários
- Consequências cíveis (perda do seguro, agravamento do prémio)
O que fazer quando recebe um auto
Passos práticos:
- Ler com atenção a notificação — tipo de infracção, número de pontos, prazo de defesa
- Decidir entre pagamento voluntário (com redução, se aplicável) e defesa por escrito
- Em casos de erro evidente (não era o condutor, sinal mal colocado, infracção prescrita), apresentar defesa
- Conservar provas (testemunhas, fotografias do local, documentos que demonstrem que conduzia outra pessoa)
- Em coimas elevadas ou sanções acessórias importantes, contratar advogado especializado
Quando consultar um advogado
A maioria das infracções leves resolve-se sem advogado, mas vale a pena recorrer a apoio jurídico quando:
- A infracção é classificada como crime rodoviário (álcool ≥ 1,2 g/l, condução perigosa, sem habilitação)
- Houve acidente envolvido
- A sanção acessória inclui inibição de conduzir superior a 60 dias
- Acumulou várias infracções e está perto da cassação
- A carta foi apreendida e quer recorrer da apreensão
- Suspeita de erro técnico do radar ou da identificação
Em crimes rodoviários, a defesa é decisiva: a diferença entre pena efectiva e pena suspensa, entre cassação e mera inibição, depende quase sempre da estratégia processual.