Guia completo sobre multas de trânsito em Portugal: valores actualizados, sistema de pontos, desconto por pagamento antecipado, como contestar e suspensão da carta.
As multas de trânsito em Portugal são reguladas pelo Código da Estrada e pelo Regime Geral das Contra-Ordenações. O sistema distingue infracções leves, graves e muito graves, com coimas, sanções acessórias e, nos casos mais sérios, cassação ou suspensão da carta de condução. Saber como funciona este sistema pode fazer diferença — tanto para contestar uma multa injusta como para perceber o que acontece se não pagar.
As infracções de trânsito dividem-se em três categorias, com consequências muito diferentes:
| Infracção | Coima mínima | Coima máxima | |---|---|---| | Excesso de velocidade 1-20 km/h | €120 | €300 | | Excesso de velocidade 21-40 km/h | €120 | €600 | | Excesso de velocidade 41-60 km/h | €300 | €1.200 | | Excesso de velocidade >60 km/h | €500 | €2.500 | | TAS entre 0,5 e 0,8 g/l | €250 | €1.250 | | TAS entre 0,8 e 1,2 g/l | €500 | €2.500 | | TAS acima de 1,2 g/l (crime) | processo penal | — | | Uso de telemóvel ao volante | €120 | €600 | | Não usar cinto de segurança | €120 | €300 | | Avanço de sinal vermelho | €250 | €1.250 |
Uma das regras mais importantes: qualquer contra-ordenação de trânsito pode ser paga com 50% de desconto se o pagamento for efectuado dentro dos primeiros 20 dias após a notificação. Este benefício aplica-se mesmo às coimas mais graves, excepto em reincidência.
O prazo conta a partir da data da notificação da decisão da autoridade — não da data da infracção.
Desde 2014, Portugal tem um sistema de pontos associado à carta de condução. O condutor começa com 12 pontos e pode perdê-los por infracções graves e muito graves:
| Tipo de infracção | Pontos perdidos | |---|---| | Contra-ordenação muito grave | 2 pontos | | Reincidência em muito grave | 4 pontos | | Condução com TAS ≥ 1,2 g/l | 4 pontos |
Quando os pontos chegam a zero, a carta é cassada e o condutor tem de realizar novo exame de condução. Pontos recuperados: +2 pontos por cada 2 anos sem infracções (até ao máximo de 12).
Algumas infracções acarretam também suspensão da carta de condução, independentemente dos pontos:
O prazo para apresentar defesa escrita é de 15 dias úteis a contar da notificação da decisão da autoridade. Não confundir com o prazo de pagamento com desconto (20 dias).
Se a autoridade mantiver a decisão após a defesa escrita, o processo segue para audiência de julgamento num tribunal de polícia ou comarca. O condutor pode estar acompanhado de advogado, mas a sua presença não é obrigatória para infracções leves.
A contestação faz mais sentido quando:
Em Portugal, os radares fixos e portáteis têm de ter certificação do IPAC (Instituto Português de Acreditação) e de estar dentro do prazo de calibração (geralmente 1 ano para radar portátil, 2 anos para fixo). A informação consta do próprio auto de contra-ordenação. Um radar fora de prazo de calibração é motivo de contestação válido.
Se for multado noutro país da UE enquanto conduz com carta portuguesa, a coima pode ser cobrada em Portugal através dos mecanismos de cooperação transfronteiriça (Directiva 2015/413). Portugal tem acordos com a maioria dos países europeus.
Para infracções leves com coimas baixas, a relação custo-benefício de contratar um advogado raramente compensa. Mas há situações em que o apoio jurídico faz diferença:
Um advogado especializado em direito de trânsito pode analisar o auto, verificar a validade do equipamento e construir uma defesa fundamentada que reduza ou anule a coima.