Diferenças entre patente, marca, direito de autor e modelo de utilidade em Portugal. Como proteger ideias, produtos e logótipos no INPI.
Quem desenvolve um produto, cria uma marca ou escreve uma obra original quer geralmente a mesma coisa: garantir que mais ninguém vai usar essa criação sem autorização. Mas a forma de proteger depende do que está em causa. Patente, marca e direito de autor são instrumentos distintos, com regimes legais, prazos e processos completamente diferentes.
Este guia explica os principais instrumentos de propriedade intelectual em Portugal, o que cada um protege, o que custa, e quanto tempo dura — referido sempre ao Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018) e ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (DL 63/85, com sucessivas alterações).
Patente — proteger uma invenção técnica
A patente protege invenções com aplicação industrial: produtos, processos ou aperfeiçoamentos técnicos. É o regime mais exigente — e o que confere o monopólio mais forte.
Requisitos para registo
- Novidade — a invenção não pode ter sido divulgada antes (em qualquer parte do mundo, em qualquer suporte)
- Actividade inventiva — não pode ser óbvia para um perito na matéria
- Aplicabilidade industrial — tem de poder ser fabricada ou utilizada em indústria
Não são patenteáveis: descobertas científicas em si, teorias matemáticas, regras de jogo, métodos cirúrgicos, e — em Portugal e na Europa — programas de computador (que são protegidos por direito de autor).
Como se obtém
Pedido junto do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com:
- Descrição detalhada da invenção
- Reivindicações — o que se quer proteger, em linguagem técnica precisa
- Desenhos ou esquemas
- Pagamento de taxas
O processo demora em média 18 a 36 meses até concessão. Inclui exame de novidade e actividade inventiva. Pode ser objecto de oposição por terceiros.
Duração e custos
- 20 anos improrrogáveis, contados do pedido
- Anuidades crescentes — ao final de 20 anos, o titular já pagou alguns milhares de euros em taxas
- Patente europeia (EPO) — uma única patente para vários países, mais cara mas mais económica que pedidos nacionais separados
- PCT (internacional) — sistema de pedido único que estende a protecção a 150+ países, mas com fases nacionais subsequentes
Modelo de utilidade — patente "ligeira"
O modelo de utilidade é uma versão simplificada da patente para invenções de menor complexidade técnica. Em Portugal, o regime está nos arts. 121.º e ss. do CPI.
Comparado com a patente:
- Exigência de actividade inventiva é mais baixa
- Processo de registo mais rápido
- Duração máxima de 10 anos (em vez de 20)
- Tipicamente menos caro
É a opção indicada para aperfeiçoamentos práticos, soluções técnicas modestas mas úteis, e pequenas inovações de produto.
Marca — proteger um sinal distintivo
A marca protege sinais que distinguem produtos ou serviços no mercado — palavras, logótipos, sons, formas, embalagens, cores, slogans.
Tipos de marca
- Marca nominativa — palavra ou conjunto de palavras (ex: "Continente")
- Marca figurativa — logótipo ou desenho
- Marca mista — combinação de texto e elementos gráficos
- Marca tridimensional — forma do produto ou embalagem
- Marca sonora — jingles e identificadores sonoros
- Marca de cor — em casos excepcionais (cor com significado distintivo)
Requisitos
- Carácter distintivo — não pode ser genérica ou meramente descritiva ("Pão Bom" para padaria é descritiva, "Tola" não é)
- Disponibilidade — não pode confundir com marcas anteriores
- Licitude — não pode ser contrária à ordem pública, induzir em erro ou usar símbolos oficiais
Registo e custos
Pedido no INPI indicando:
- O sinal a proteger
- As classes de produtos/serviços (sistema de Nice — 45 classes)
- Identificação do requerente
Cada classe paga taxa autónoma. O processo demora 3 a 6 meses quando não há oposição. Marcas comunitárias (EUIPO) cobrem todos os Estados-Membros da UE numa única taxa.
Duração
- 10 anos a contar do pedido
- Renovável indefinidamente por períodos iguais
- A marca tem de ser efectivamente usada — se não for usada durante 5 anos consecutivos, pode ser declarada caduca a pedido de terceiros
Direito de autor — proteger obras intelectuais
O direito de autor protege obras originais — literárias, artísticas, científicas, audiovisuais, musicais, fotográficas — bem como software e bases de dados.
Características
- Nasce automaticamente com a criação da obra. Não é necessário registo
- Protege a expressão, não a ideia (ideias em si não são protegidas)
- Tem componente patrimonial (uso económico, reprodução, distribuição) e componente moral (autoria, integridade)
Duração
- 70 anos após a morte do autor (regra geral em Portugal e na UE)
- Para obras anónimas ou de pessoa colectiva, 70 anos a partir da divulgação
- Após esse prazo, a obra entra em domínio público
Como provar a autoria
Embora não exija registo, é prudente registar a obra na IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais) ou em sociedade de gestão colectiva (SPA para música, GDA para artistas) — ajuda a provar a anterioridade em caso de litígio.
Tabela comparativa
| Aspecto | Patente | Marca | Modelo utilidade | Direito autor |
|---|---|---|---|---|
| O que protege | Invenção técnica | Sinal distintivo | Pequena invenção | Obra criativa |
| Registo | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Automático |
| Onde | INPI | INPI / EUIPO | INPI | (IGAC opcional) |
| Duração | 20 anos | 10 anos renováveis | 10 anos | Vida + 70 anos |
| Custo aproximado inicial | €1.000–€5.000 | €130–€300 | €500–€1.500 | €0 |
Como escolher
A escolha depende do bem a proteger:
- Um produto novo, técnico ou industrial → patente ou modelo de utilidade
- Um nome, logótipo ou slogan → marca
- Um livro, música, fotografia, software → direito de autor (com registo IGAC ou em sociedade de gestão)
- Um produto com forma original mas sem invenção técnica → desenho ou modelo (regime adicional do CPI)
Frequentemente combina-se mais que um: uma empresa de bebidas pode patentear o processo de fabrico, registar a marca do produto, e ter direito de autor sobre o design da garrafa.
O que fazer em caso de violação
Em qualquer um dos regimes, o titular pode:
- Acção judicial para fazer cessar a violação (acção inibitória)
- Indemnização por danos patrimoniais e morais
- Pedido de apreensão de produtos contrafeitos
- Queixa-crime — em alguns casos a violação constitui crime (contrafacção de marca, art. 320.º CPI; usurpação, art. 195.º CDADC)
- Acção arbitral no CAPI ou na OMPI (mais rápida que tribunal)
A actuação rápida é decisiva: a passagem do tempo dificulta a prova e enfraquece o pedido de medidas urgentes.
Quando consultar um advogado
Vale sempre a pena consultar advogado especializado em propriedade intelectual quando:
- Está a preparar pedido de patente (a redacção das reivindicações é altamente técnica e influencia décadas de protecção)
- Pretende registar uma marca em vários países
- Suspeita de violação dos seus direitos por concorrente
- Foi notificado por terceiro a invocar violação dos direitos dele
- Pretende licenciar ou ceder direitos a terceiros (contratos de licenciamento e cessão)
- Está a estruturar uma start-up — definir quem detém a propriedade intelectual do que é criado pelos sócios é crítico para captação de investimento