Guia prático para registar a sua marca no INPI — pesquisa de anterioridade, classes de Nice, custos, prazos, oposição, validade e protecção internacional.
Uma marca não registada é uma marca exposta. Sem registo, qualquer terceiro pode usar nome, logótipo ou slogan parecido sem que o titular original tenha grande margem para reagir. Em Portugal, o registo de marca faz-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá ao titular um direito exclusivo, oponível a todos, durante 10 anos renováveis.
A primeira regra do registo de marca é evitar conflito com marcas já existentes. O INPI não verifica oficiosamente se a sua marca colide com outras (esse encargo é dos titulares anteriores via oposição), mas se houver uma marca confundível registada antes, o pedido pode ser indeferido em sede de exame ou impugnado mais tarde.
A pesquisa faz-se em três bases:
A pesquisa deve cobrir não só marcas idênticas mas marcas semelhantes em sonoridade, grafia ou significado, na mesma classe ou em classes afins.
As marcas registam-se sempre para uma ou mais classes de produtos e serviços, segundo a Classificação Internacional de Nice. São 45 classes:
A escolha das classes é estratégica: cada classe paga taxa adicional, mas registar de menos deixa portas abertas a competidores. Uma cafetaria registaria habitualmente classe 30 (café como produto), 35 (comércio retalhista) e 43 (serviços de restauração). Adicionar classe 25 (vestuário) só faz sentido se houver intenção real de vender t-shirts ou merchandise.
| Item | Valor | |---|---| | Pedido de marca, 1 classe (online) | 132,98 € | | Cada classe adicional | 35,46 € | | Renovação (10 anos), 1 classe | 230,11 € | | Reclamação contra pedido de terceiros | 65,55 € |
Pedido em papel sobe cerca de 30%. Há descontos para pequenas empresas e startups certificadas.
A estes valores podem somar-se honorários de advogado ou agente de propriedade industrial — entre 200 e 600 € num pedido directo, mais em situações com oposição.
Sem oposições, o processo demora hoje cerca de 5 a 7 meses. Com oposição, pode prolongar-se 12 a 18 meses.
O titular passa a poder:
Sem registo, mantém-se apenas a tutela ténue da concorrência desleal — bem mais frágil e difícil de provar.
O registo dura 10 anos a contar da data do pedido. Renovação por períodos sucessivos de 10 anos, sem limite. A renovação é automática se for paga em prazo (até à data de aniversário, ou nos 6 meses seguintes com sobretaxa).
Marcas não renovadas caducam — qualquer terceiro pode pedir o registo a partir desse momento. Por isso é prática comum manter alarme de calendário no software de gestão da empresa, ou contratar serviço de vigilância junto de agente IP.
Para proteger a marca fora de Portugal há três vias:
A maioria dos pedidos lineares de marca pode ser apresentada directamente pelo titular. Justifica-se apoio jurídico especializado quando:
O custo de um advogado de propriedade industrial fica largamente justificado quando o registo defende activos comerciais valiosos — uma marca bem registada pode valer muito mais do que o produto que identifica.