Testamento vital em Portugal: Directivas Antecipadas de Vontade (DAV), procurador de cuidados de saúde, RENTEV. Como fazer, validade e revogação.
O testamento vital — designação popular para Directivas Antecipadas de Vontade (DAV) — permite a qualquer pessoa adulta deixar instruções escritas sobre os cuidados de saúde que deseja ou recusa, para o caso de, no futuro, não conseguir exprimir a sua vontade. É um instrumento relativamente recente em Portugal, criado pela Lei n.º 25/2012, mas cada vez mais usado.
Este guia explica o que é o testamento vital, o que pode incluir, como se faz, onde se regista, e como interage com a figura do procurador de cuidados de saúde.
Para que serve
O testamento vital responde a uma pergunta concreta: "Se um dia eu não puder decidir por mim, o que quero que decidam por mim?"
Pode incluir directivas sobre:
- Recusa de tratamentos de prolongamento artificial da vida quando já não houver expectativa de melhoria (ventilação mecânica, alimentação artificial, reanimação cardiorrespiratória)
- Recusa ou aceitação de tratamentos paliativos (sedação, controlo da dor)
- Recusa de transfusões de sangue por razões religiosas
- Não realização de medidas de suporte avançado em determinadas situações
- Doação de órgãos (embora exista também o registo RENNDA específico para isso)
- Aceitação de participação em ensaios clínicos
- Outros aspectos da prestação de cuidados ao final de vida
A lei portuguesa não permite, contudo, manifestar consentimento para eutanásia ativa (apesar de a Lei n.º 22/2023 ter criado o regime da morte medicamente assistida, com pressupostos próprios distintos do testamento vital).
Quem pode fazer
Pode subscrever testamento vital qualquer pessoa que cumpra cumulativamente:
- Seja maior (18 anos)
- Esteja em pleno uso das suas faculdades mentais
- Não esteja interdita ou inabilitada por anomalia psíquica
A capacidade exige-se no momento da assinatura. Se mais tarde a pessoa perder capacidade (por demência, coma, AVC, etc.), o documento mantém-se válido — é precisamente para essa situação que existe.
Como se faz
O processo é simples:
1. Redigir o documento
Pode usar-se o modelo oficial disponibilizado pela DGS (Direcção-Geral da Saúde) ou redigir documento próprio, com:
- Identificação completa do outorgante (nome, BI/CC, NIF)
- Declaração de capacidade no momento
- Directivas concretas (positivas ou negativas)
- Identificação do procurador de cuidados de saúde, se houver
- Data e assinatura
Quanto mais específicas as directivas, mais úteis serão. Frases vagas ("não quero sofrer") têm pouco efeito prático; instruções concretas ("recuso ventilação mecânica em caso de estado vegetativo persistente") são facilmente aplicáveis pelos médicos.
2. Reconhecimento da assinatura
A assinatura deve ser reconhecida por:
- Notário, ou
- Médico que ateste a capacidade do outorgante, ou
- Funcionário da plataforma RENTEV habilitado
3. Registo no RENTEV
O RENTEV — Registo Nacional do Testamento Vital é a base de dados central que torna o documento acessível a qualquer profissional de saúde. O registo é facultativo — mas sem ele, o documento pode não chegar à equipa médica em tempo útil.
Pode ser efectuado:
- Online, pela Área do Cidadão com chave móvel digital ou cartão de cidadão
- Em centros de saúde habilitados
- Por correio, enviando documento original e cópia certificada do CC
A consulta do RENTEV é obrigatória pela equipa médica em decisões clínicas sobre o estado terminal.
Procurador de cuidados de saúde
A pessoa pode nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde — pessoas da sua confiança a quem confere o poder de tomar decisões médicas em seu nome, quando ela própria não puder.
Características:
- Nomeado no próprio testamento vital ou em documento autónomo
- Pode ser cônjuge, filho, amigo, advogado, médico — qualquer pessoa maior e capaz
- Pode haver um procurador principal e suplentes
- O procurador tem dever de actuar de acordo com a vontade conhecida ou presumida do outorgante
- Os profissionais de saúde devem ouvir o procurador e respeitar a sua decisão dentro dos limites legais
A figura é especialmente útil quando há situações imprevistas não cobertas pelo texto do testamento vital — o procurador interpreta e decide.
Validade e revogação
- 5 anos de validade, com renovação automática se não houver acto de revogação
- Pode ser revogado a qualquer momento, livremente, sem necessidade de justificação:
- Por documento escrito
- Por declaração verbal ao médico assistente, com testemunhas
- Pela própria recusa do paciente (se já estiver em condições)
- Pode ser alterado parcialmente — basta novo documento revogando o anterior nessa parte
O que acontece se não houver testamento vital
Na ausência de testamento vital nem de procurador, as decisões médicas tomam-se com base em:
- Vontade conhecida do paciente (manifestações verbais anteriores, conversas familiares)
- Familiares próximos — cônjuge, filhos, pais — através do consentimento por representação
- Princípios médicos (proporcionalidade, dignidade, evitar obstinação terapêutica)
- Decisão da equipa clínica em última instância
O resultado é geralmente menos previsível, e pode contrariar a vontade real do paciente — particularmente em famílias divididas.
Casos de exclusão — limites do testamento vital
A lei portuguesa estabelece situações em que as directivas não são respeitadas:
- Quando há emergência médica e não há tempo de consultar o RENTEV
- Quando há fundada dúvida sobre a capacidade do outorgante no momento da assinatura
- Quando as directivas são contrárias à lei (ex: pedir eutanásia activa)
- Quando há evolução técnica significativa que pode oferecer alternativas que o outorgante não conhecia
- Quando contradizem normas deontológicas dos profissionais (objecção de consciência fundamentada)
Nestes casos, o procurador (se houver) e a família são consultados.
Quando consultar um advogado
A redacção do testamento vital pode ser feita pelo próprio sem advogado — mas há situações em que vale a pena consulta jurídica:
- Quando se pretende incluir directivas complexas ou pouco comuns (ex: combinação com testamento patrimonial, condições para nomeação de procurador)
- Em famílias com conflitos previsíveis entre herdeiros
- Quando há patologia degenerativa já diagnosticada (Alzheimer, esclerose lateral) e se quer fixar precocemente a vontade enquanto há plena capacidade
- Para articular o testamento vital com outros instrumentos (testamento patrimonial, doações em vida, partilha)
- Em situações internacionais (residentes em Portugal mas com ligação a outro país, em que pode haver conflito de lei aplicável)
Um advogado especializado em direito da família/civil pode acompanhar todo o processo, garantir a articulação com o registo predial e fiscal, e prever cenários que o cidadão comum dificilmente antecipa.